sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Nome Sujo - Quem Nunca Teve?

Como diz um grande amigo. As atendentes de loja que dizem: “Em que posso te ajudar?”, deveriam dizer: “Em que posso te ferrar?”
Na hora de comprar, a empresa coloca todos os produtos a sua disposição. Quer enfiar tudo “guela a abaixo”. Sempre dão um jeitinho. Para comprar um carro, por exemplo, eles ajudam até a mentir sobre o real valor do salário. Mas quando você não consegue pagar eles colocam até o “capeta” para perturbar seu sono. O problema é que o consumidor não sabe dos seus direitos e as empresas parecem que não conhecem muito bem o direito do consumidor.
Uma professora financiou um carro em 36 parcelas de R$ 508. Mas os imprevistos começaram a dificultar o pagamento em dia. A financeira não foi nada educada ao cobrar. Chegou a dizer a cliente que se ela não tinha competência para adquirir um bem, que não tivesse entrado nessa. Sem conseguir receber, a financeira passou a deixar recados constrangedores com os colegas da professora, no local de trabalho. Concluindo: Ela entrou com ação por danos morais e ganhou em primeira instância. A indenização foi fixada em R$ 8 mil, valor maior do que a financeira tem a receber.
Entenda que as cobranças, normalmente são feitas por escritórios terceirizados, que ganham por cada real que conseguem recuperar. É por isso que eles apelam.
O que você precisa saber sobre o Código de Defesa do Consumidor, nesta questão:
- As empresas só podem fazer cobrança em horário comercial;
- Recados jamais podem ser deixados com terceiros;
- Toda a ação para saldar a dívida deve ser feita sem constrangimentos ou ameaças.
- A empresa não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explícita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança, ou indicar “cobrança” no envelope.
- O credor não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.
Esses tipos de atitudes são considerados crimes pelo Código de Defesa do Consumidor. Você não deve aceitar este tipo de abuso.
Se você reclama do atendimento, na Justiça, é a empresa que tem que provar que agiu corretamente, não o devedor, mas elas apostam no brasileiro, e sabem que não serão acionadas e por isso, mantém a prática irregular.
A empresa credora tem todo o direito de protestar uma dívida que não foi paga, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito e entrar com ação judicial para cobrar o valor devido. Também tem direito de cobrar a dívida por meio de cartas, telefonemas e até cobradores. Mas o devedor não pode se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

COMO SE DEFENDER?

Primeiro: faça uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.
Segundo: Vá a uma Associação de Defesa de Consumidores ou um advogado de confiança para entrar com uma ação na Justiça. Você ainda tem direito a pedir indenização pelos danos morais e materiais causados, se achar necessário.
- Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante leve as testemunhas que tenham atendido tais ligações;
- Há casos em que o devedor acaba perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações e as testemunhas que atenderam os telefonemas, bem como prova de que a perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.
As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.
O cliente, na hora da cobrança deve ser tratado com educação, como foi na hora da compra.

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